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NOTA DA SBHCI A RESPEITO DE SANÇÕES DO (CADE) A COOPERATIVAS E SOCIEDADES MÉDICAS.

Esta semana fomos “surpreendidos” com notícias que dão conta que o CADE condenou entidades representativas e cooperativas de cirurgiões torácicos e cardiovasculares por condutas anticompetitivas. O texto abaixo foi extraído do link do CADE referente ao processo administrativo 08012.008407/2011-19.


“Maioria do Tribunal entendeu que as práticas abusivas prejudicaram o mercado e o consumidor final.”


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (30/01), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica (SBTC), a Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Estado do Paraná (Coopcardio/PR) e a Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Estado do Rio de Janeiro (Cardiocoop/RJ) por práticas anticompetitivas no mercado de prestação privada de serviços de cirurgia torácica e de cirurgia cardiovascular. Pelas infrações cometidas, as entidades deverão pagar multas que somam cerca de R$ 866 mil.


No entendimento da maioria do Tribunal, a SBCCV cometeu infrações à ordem econômica ao editar normativo (estatuto social) que previa expressamente advertência e/ou expulsão de médicos associados que prestassem serviços a preços inferiores aos valores mínimos definidos pela sociedade.


Já com relação à SBTC, o Plenário do Cade, também por maioria, votou pela condenação da entidade por divulgar em seu site, conforme comprovado nos autos, tabela de preços mínimos para honorários médicos e procedimentos hospitalares e exames, conhecida como CBHPM. Para o Conselho, ao disponibilizar os valores referenciais, a entidade acabou por demonstrar sua adesão à tabela e por instruir, ainda que tacitamente, a sua adoção pelos associados.


A maioria do Tribunal deliberou ainda pela aplicação de multas à Coopcardio/PR e à Cardiocoop/RJ por ficar provado nos autos que as entidades agiram de forma abusiva ao impor valores de honorários a operadoras de planos de saúde e hospitais, com o objetivo de uniformizar os preços praticados por seus cooperados. Além disso, as provas obtidas demonstraram que as cooperativas atuaram para que houvesse um descredenciamento em massa dos seus associados, como forma de pressionar a adesão aos preços estipulados.

Pelas práticas anticompetitivas, a SBCCV foi condenada a pagar multa no valor de R$ 273.551,01 e à SBCT foi estipulado o montante de R$ 50.955,63.


Já às cooperativas Coopcardio/PR e Cardiocoop/RJ foram aplicadas multas no valor de R$ 296.870,47 e R$ 244.787,93, respectivamente.”


O histórico de condenações de entidades médicas pelo CADE não é recente. Em 2014, o órgão  antitruste aplicou R$ 2,7 milhões em multas por tabelamento de preços de serviços médicos. As condutas “anticompetitivas” foram praticadas por entidades representativas da classe médica nos estados da Paraíba, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Rondônia. Foram condenadas também entidades nacionais. Durante o julgamento, um dos conselheiros destacou que as entidades médicas buscavam fixar unilateralmente o valor mínimo de consultas e honorários médicos pagos pelas operadoras de planos de saúde. Em seis dos casos, essa fixação se dava por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que foi considerada uma tabela de preços mínimos tanto para honorários médicos quanto para procedimentos hospitalares e exames. No outro caso, não houve imposição da tabela, mas as entidades buscaram negociar preços mínimos com a justificativa de promover a recomposição da perda inflacionária dos valores dos serviços, segundo o CADE.


Em apenas um estado, a Paraíba  houve um bloqueio judicial de 90 mil reais por ação movida pelo CADE às instituições médicas. Naquele estado, o CRM, a AMB e a academia de medicina também foram condenados. Poderíamos enumerar outros tantos casos semelhantes, com condenações do CADE dirigidas  inclusive para CRMs, AMB e o próprio CFM.


De tudo ficaram algumas lições: 1- As entidades condenadas recorreram das decisões; 2- Essas mesmas entidades continuam ativas, e, sempre buscando reparar o que parece óbvio, que é o recebimento de honorários médicos justos. Não vai ser diferente com os casos atuais. As cooperativas continuarão existindo e lutando no mínimo pela correção da grande defasagem dos HM, que foi corroída por décadas de congelamento ou de reposições irrisórias.


Na última  vez que a SBHCI esteve presente na AMB, representada pelo diretor de qualidade profissional e por sua presidente, foram duas longas reuniões em que se discutiram profundamente o tema. Várias entidades médicas estiveram presentes. Audiência recorde. Ficou clara a indignação com a decisão do CADE, principalmente, após uma declaração de dos seus  conselheiros afirmando que a CBHPM poderia ser usada como referência para cobrança de honorários em procedimentos médicos (Figura 1).


Figura 1. Slide apresentado por um Diretor do CADE durante um evento de saúde suplementar em Brasília. Admite claramente que pode haver tabela médica, entre eles a CBHPM.


Em tantas condenações fica claro que precisamos de união. Mais do que isso, força política. O que parecia impossível, nos apresenta agora como provável. Recentemente foi fundado o IBDM (Instituto Brasil de Medicina).  O IBDM tem como princípio instigar a classe clareza de propósitos.


Veja abaixo as razões e o histórico da criação do IBDM:


-As demandas impetradas pelos órgãos representativos da classe médica contra as improvisações de “políticas governamentais cosméticas”, na área da saúde, têm mostrado ineficácia frente à inércia e ao não comprometimento dos parlamentares em geral e, lamentavelmente, também de alguns médicos atuantes nos parlamentos, os quais deveriam apoiar as legítimas reivindicações de sua classe profissional, mas não o fazem.


-Diante desta situação, decidiu-se pela formação de uma organização, a qual congregasse os órgãos representativos e as Sociedades de Especialidades Médicas para que, em uníssono com a Frente Parlamentar da Medicina, inicialmente capitaneada pelo então Deputado Federal e hoje Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS) e pelo então Senador e hoje Governador, Ronaldo Ramos Caiado (DEM-GO), ocorresse uma mobilização da classe médica, no sentido de escolher candidatos aos parlamentos Municipais, Estaduais e Federais, os quais, após eleitos, deverão atuar de forma unificada, reforçando o número dos componentes da Frente Parlamentar da Medicina, que atualmente é coordenada pelo Deputado Federal Hiran Gonçalves (PP – RR).


-No início de 2018, esta organização se consolidou, legalmente, passando a se denominar Instituto Brasil de Medicina (IBDM), cabendo sua coordenação, não remunerada, ao Prof. Dr. Luiz Carlos Sobânia.


Como podemos observar, o atual ministro da Saúde é um dos fundadores do IBDM. Existe uma boa base parlamentar eleita aliada a medicina e saúde que seguramente será acionada. Agora com um fim específico: tornar a CBHPM lei. Assim como fez a OAB com a sua tabela de valores de honorários.


Até o presente, esse é o nosso instrumento: força política através do apoio ao IBDM. Para isso é necessário que as diversas sociedades médicas se associem e manifestem organizadamente suas demandas. Isso é lícito, é correto. A SBHCI já é filiada.  

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