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MINISTÉRIO DA SAÚDE
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PORTARIAS E NOTAS TÉCNICAS
2. Manuais
Engloba requisitos específicos para a habilitação do Serviço de Assistência de
Alta Complexidade em Cardiologia Intervencionista em estabelecimentos de saúde
(Item 8.3 – Pág. 31 a 38).
Produzido pela Coordenação Geral de Sistemas de Informação, contém instrução
específica para o correto preenchimento da Classificação Brasileira de Ocupação
– CBO pertinente a profissionais médicos especialistas e médicos residentes
(Item 7- Págs.12 e 13).
3. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA)
Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) Nº 15, de 15 de março de 2012
Estabelece requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para a
saúde e o funcionamento de serviços.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc0015_15_03_2012.html
4. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS)
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
Resolução Normativa – RN Nº 428, de 07 de novembro de 2017
Regulamenta o funcionamento de aplicativos que oferecem consulta médica em
domicílio.
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2178
Resolução CFM Nº 2162/2017
Homologa a Portaria CME Nº 1/2017 que atualiza a relação de especialidades e
áreas de atuação médica aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2162
Resolução CFM Nº 2.135/2015
Autoriza que médicos detentores do título de especialista em Cardiologia com
Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nos Conselhos de Medicina,
exerçam a função de responsável técnico ou chefe de unidades coronarianas,
unidades de pós-operatórios de cirurgia cardíaca ou, de unidades de urgências
cardiovasculares.
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2015/2135
Resolução CFM Nº 1.974/2011
Estabelece critérios norteadores da propaganda em Medicina.
https://portal.cfm.org.br/publicidademedica/arquivos/cfm1974_11.pdf
Resolução CFM Nº 1.976/2011
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Resolução CFM 1.819/2007 para:
“Excetuam-se desta proibição os casos previstos em lei”.
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2011/1976
Resolução CFM Nº 1.819/2007
Trata da proibição do CID em guias da TISS concomitantemente com a identificação
do paciente.
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2007/1819
Estabelece normas para a utilização de materiais de implante.
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2006/1804
Resolução CFM Nº 1.804/2006
Trata da proibição do ensino de atos médicos privativos com exceção para o
atendimento de emergência a distância.
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2004/1718
Resolução CFM Nº 1.718/2004
Versa sobre a proibição da vinculação da prescrição médica ao recebimento de
vantagens materiais oferecidas por empresas de fabricação ou comercialização de
produtos farmacêuticos e/ou equipamentos médicos.
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2000/1595
Resolução CFM Nº 1.595/2000
PORTARIAS
Reconhecimento da Cardiologia Intervencionista no CBO
Unificação da Tabela SUS agora nominada “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais”. Atentem ao Art.10 e Parágrafo Único que corrobora na exigência da certificação de todos os profissionais
Alta Complexidade Cardiovascular
Reformulação do Anexo II
Procedimentos que poderão ser realizados em Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, não sendo restrito apenas aos Centros de Referência
Unidade de Assistência e Centro de Referência ANEXO 1, Anexo II A, Anexo II B, Anexo III, Anexo IV, Anexo V
Normas de Classificação e Cadastramento de Centros de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade, Laboratórios de Eletrofisiologia e Hospitais Gerais com Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente
RESOLUÇÕES
Resolução ANS
Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre o registro, rotulagem e re-processamento de produtos médicos, e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n°3.029,de 16 de abril de 1999,considerando o disposto no inciso II do artigo 8° da Resolução RDC/ANVISA n° 156 de 11 de agosto de 2006;considerando a necessidade de indicar os produtos que no estágio atual de conhecimento não devem ser reprocessados, e considerando que a matéria foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada, que a aprovou em reunião realizada em 7 de agosto de 2006
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação e implantação de protocolos dereprocessamento de produtos médicos e dá outras providências.
atende aos pleitos feitos pela SBHCI em Out/09 (observar com atenção artigo 18, inciso X e parágrafo 2º)
Resoluções CFM
Dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.785/2006, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958.
Prorroga o prazo estabelecido no Art. 17 da RE nº 2606 de 11 de agosto de 2006.
Proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente e dá outras providências.
Estabelece normas para a utilização de materiais de implante – 20/12/2006.
Dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.763/05, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Institui o Certificado de Atualização Profissional para os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão desses certificados.
É vedado o ensino de atos médicos privativos, sob qualquer forma de transmissão de conhecimentos, a profissionais não-médicos, inclusive àqueles pertinentes ao suporte avançado de vida, exceto o atendimento de emergência a distância, até que sejam alcançados os recursos ideais.
Proibição da vinculação da prescrição médica ao recebimento de vantagens materiais oferecidas por empresas de fabricação ou comercialização de produtos farmacêuticos e equipamentos médicos.
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