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Comunicado da SBHCI sobre Habilitação em TAVI-Referente à Instrução Normativa da SBHCI/SBCCV 01/19


A SBHCI, especialmente representada pela Diretoria de Avaliação de Tecnologia em Saúde na pessoa de seu diretor, Dr. Henrique Barbosa Ribeiro, tem trabalhado para que o procedimento de implante por cateter de bioprótese valvar aórtica (TAVI) esteja disponível para todos os pacientes que dele necessitem. Isso tem ocorrido através de várias ações, como por exemplo frente à Agência Nacional de Saúde (ANS), com a nova submissão de extenso dossiê para possível inclusão da TAVI no Rol da ANS. Além disso, junto ao Ministério da Saúde, com apoio da Sociedade Brasileira de Cardiologia, representada pelo seu futuro presidente, o Dr. Marcelo Queiroga, através de projetos pleiteando a liberação deste procedimento também para o SUS.


Um dos importantes requisitos para a liberação deste procedimento junto aos órgãos governamentais e à saúde suplementar é possuir uma rede assistencial que possa atender à demanda para estes procedimentos. Para tanto, e em cumprimento à Resolução SBCCV/SBHCI 01/2017, que estabelece os critérios para qualificação e certificação profissional do especialista na técnica de TAVI, bem como o credenciamento de centros de treinamento para esta técnica, a SBHCI publica no dia de hoje, em conjunto com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV), um documento denominado Instrução Normativa (IN). Este documento tem como objetivo principal facilitar e dar homogeneidade à interpretação da resolução supracitada. Clique aqui para conferir a IN.


Esta IN, além de explicar cada artigo da Resolução, contem anexos, em formato de checklist, resumindo os itens necessários para o especialista se habilitar nesta técnica e para o Serviço credenciar-se como Centro de Formação. Ainda em anexo, também publicamos uma sugestão para o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para esse procedimento, que deve obrigatoriamente preceder os casos realizados. Baixe o termo no formato WORD ou em PDF.


Aproveitamos para esclarecer que um dos itens para a habilitação em TAVI é a comprovação de “sessões teóricas didáticas, com carga mínima de 24 horas em cursos ministrados ou reconhecidos pela SBCCV e SBHCI”. A fim de auxiliar os colegas na obtenção da habilitação, as duas Sociedades de Especialidades estão em conjunto organizando cursos que conseguem, de forma intensiva, atingir em torno de 10 a 12 horas teóricas. Ao longo do ano de 2018, por exemplo, foram realizados 2 cursos conjuntos, além de outros eventos realizados em Centros de Treinamento (chancelados pela SBHCI), que no total puderam auxiliar quase 200 médicos de todo o país. Apesar de tratar-se por si só da maior quantidade de médicos treinados nesse procedimento em período curto de apenas 1 ano, ressaltamos que são necessárias horas complementares, advindas de outros cursos com qualificação similar. Em função do grande número de colegas Cardiologistas Intervencionistas que procuram a habilitação em TAVI, cabe a esta diretoria informar que o Curso Conjunto SBCCV/SBHCI - TAVI não consegue cumprir a todos os objetivos da Resolução e, portanto, não habilita isoladamente o colega para o procedimento e para obtenção da certificação em TAVI.


Para auxiliar ainda mais no cumprimento das horas teóricas necessárias para a qualificação, a SBHCI está organizando um curso teórico durante o Congresso SBHCI/SOLACI no dia 3 de agosto de 2019, que irá proporcionar um certificado com a nossa chancela, e compreenderá aproximadamente 8 horas de aulas teóricas que poderão ser utilizadas para a habilitação em TAVI. Em breve no site do Congresso serão abertas as inscrições para este curso teórico em TAVI da SOLACI/SBHCI 2019 (https://www.sbhci.org/eventos-sbhci). Posto a isso, ao longo do ano de 2019 serão realizados 2 cursos em São Paulo nos dias 26 e 27 de abril e nos dias 6 e 7 de setembro. As inscrições para tais cursos obedecerão a uma lista de espera.


Outro item laborioso a ser adicionado para completar o checklist referente ao artigo 2º da Resolução SBCCV/SBHCI 01/2017, é a realização de 5 casos como primeiro operador (para os Cardiologistas Intervencionistas). Reforçamos que estes 5 casos deverão ser devidamente comprovados com a sua inclusão no registro no RIBAC (informações e auxilio para o preenchimento do Registro: coordenacaoregistros@sbhci.org.br).


Sabemos da apreensão dos colegas que estão inscritos nos cursos conjuntos e que se encontram em lista de espera. Deixamos aqui registrado que esta lista de espera será respeitada e não será alterada pela realização do Curso Teórico durante o SOLACI, que tem como objetivo principal a complementação das horas necessárias para cumprimento do artigo 2º, parágrafo “a”. É importante ressaltar que o resultado final da Certificação se dará com o cumprimento de todos os itens descritos na Resolução citada anteriormente.


Também incentivamos aqueles que já fizeram a formação em TAVI e realizam o procedimento de forma rotineira, mas que ainda não possuem o Certificado de Habilitação em TAVI da SBHCI, a nos procurar para que possamos auxiliá-los na organização dos documentos para a liberação deste Certificado (coordenacaoregistros@sbhci.org.br).

 

Viviana Lemke

Presidente SBHCI

Gestão 2018-2019


Henrique Ribeiro

Diretor de Avaliação de Tecnologia em Saúde

Gestão 2018-2019

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